A Lei Federal nº 15.326/2026 trouxe um avanço histórico para a educação infantil ao reconhecer, de forma expressa, que educadoras e educadores da educação infantil são profissionais do magistério.

No início de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.326/2026, fruto de projeto de autoria da deputada Luciene Cavalcante, que representa um marco histórico para a educação infantil em todo o país. A nova lei altera a legislação federal para reconhecer expressamente as educadoras e educadores da educação infantil como profissionais do magistério, assegurando o direito ao enquadramento na carreira docente.
A norma modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996). Com isso, passa a não haver mais dúvida jurídica: quem exerce função docente na educação infantil é profissional do magistério, independentemente do nome do cargo ocupado.
Cuidar, brincar e educar são indissociáveis
Um dos pontos mais importantes da nova lei é o reconhecimento legal de que cuidar, brincar e educar formam um todo inseparável no desenvolvimento das crianças. Essa afirmação desmonta, de forma definitiva, a antiga tese utilizada por muitos municípios de que algumas profissionais “apenas cuidam”, enquanto outras “educam”.
Para as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) de Barueri, que há tempos lutam por esse direito, a lei reforça juridicamente uma realidade já existente no cotidiano das unidades: as ADIs exercem função docente na educação infantil. Preenchidos os requisitos legais, o enquadramento na carreira do magistério deixa de ser reivindicação e passa a ser direito garantido por lei federal.
Na prática, a lei afirma que não é a nomenclatura do cargo que define a função, mas sim a realidade do trabalho exercido diariamente com as crianças.
A legislação determina que devem ser enquadradas na carreira do magistério todas as educadoras que: atuem diretamente com as crianças; exerçam função docente no cotidiano escolar; possuam formação exigida pela LDB (magistério ou nível superior); tenham ingressado no serviço público por concurso.
Ou seja, se a ADI atua na educação infantil, participa do processo pedagógico e possui a formação adequada, o enquadramento no magistério deixa de ser uma reivindicação política e passa a ser um direito garantido por lei federal.
A lei prevê que os entes federativos façam a regulamentação necessária.
A Lei nº 15.326/2026 representa uma vitória histórica para a educação infantil e para as educadoras, reconhecendo o valor do trabalho realizado diariamente nas creches e maternais.
O SINDSERV seguirá atento, informado e atuante para que esse direito saia do papel e se transforme em realidade, garantindo valorização profissional, respeito e justiça às trabalhadoras e trabalhadores da educação infantil de Barueri. E neste sentido, já protocolou requerimento administrativo, buscando a solução institucional do tema, com diálogo e respeito à lei.

Leave feedback about this