Ao apagar das luzes do ano passado, mais precisamente na sessão do dia 09 de dezembro, a Câmara Municipal de Barueri aprovou, de forma açodada e silenciosa, a Lei Complementar Municipal nº 603/2025, originária do Projeto de Lei Complementar nº 020/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
O projeto foi protocolado no dia 08 de dezembro, após as 16 horas, e aprovado na manhã do dia seguinte, sem qualquer debate, sem estudos técnicos apresentados, sem transparência e, o que é ainda mais grave, sem o conhecimento prévio dos conselheiros do próprio IPRESB, que existem justamente para representar os servidores dentro do Instituto. Foi uma votação relâmpago, sem questionamentos, que desconsiderou completamente o impacto direto na vida de milhares de aposentados e pensionistas.
Entre os pontos mais prejudiciais da lei está o artigo 5º, que alterou o artigo 6º da Lei Complementar nº 434/2018, instituindo alíquotas progressivas de contribuição previdenciária de 12%, 14%, 14,5%, 16,5% e até 19%, inclusive sobre aposentadorias e pensões abaixo do teto do INSS. Trata-se de uma medida que, na prática, confisca rendimentos de quem já contribuiu durante toda a vida funcional, violando princípios constitucionais básicos e impondo sacrifício injusto a quem deveria ser protegido.
Como se não bastasse, a lei também alterou profundamente as regras da pensão por morte do IPRESB, reduzindo seu valor a uma cota familiar inicial de apenas 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%, conforme o novo artigo 73 da Lei nº 434/2018. Isso significa que muitas famílias passarão a receber pensões drasticamente menores, colocando em risco a subsistência de dependentes que já enfrentam a perda de um ente querido. Esclarecemos, por ser relevante, que as novas regras das pensões por morte, somente serão aplicadas para os novos beneficiários, não atingindo os pensionistas atuais.
É importante dizer: o servidor aposentado ou pensionista não pode ser tratado como solução para problemas financeiros do sistema. Essas pessoas organizaram suas vidas com base em regras vigentes à época de sua aposentadoria. Mudar o jogo depois do apito final é injusto, desumano e juridicamente questionável.
Na verdade, nem mesmo a situação atuarial do Instituto foi devidamente esclarecida, p que poderia ser feito através das comissões de estudos da Câmara, o que não se observou.
A única previsão positiva da Lei Complementar nº 603/2025 está em seus artigos iniciais, que regulamentam a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no âmbito do IPRESB, uma pauta histórica e legítima. Contudo, esse avanço não justifica, nem compensa, os demais dispositivos que retiram direitos e reduzem rendimentos da maioria dos servidores inativos.
Diante da ausência total de transparência, da forma atropelada de tramitação e da clara inconstitucionalidade da cobrança previdenciária sobre benefícios abaixo do teto do INSS, o SINDSERV, juntamente com o SIPROEM, convocou ato público em frente à Prefeitura, requerendo o veto do projeto. Mesmo assim, a lei foi sancionada.
Não nos calamos. O SINDSERV ingressou com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, e obteve uma primeira e importante vitória: a liminar foi deferida no dia 18 de dezembro, suspendendo os efeitos da lei nos pontos questionados . Essa decisão reafirma que nossa luta é legítima, fundamentada e necessária.
O próprio IPRESB, em nota oficial, reconheceu a existência do descontentamento por parte dos servidores, o que demonstra que o tema está longe de ser pacificado e exige cautela, responsabilidade e respeito aos mesmos.
Seguimos atentos e mobilizados. Não aceitaremos que uma lei dessa magnitude seja aprovada sem passar pelas comissões competentes, sem debate com a sociedade e sem ouvir os representantes eleitos dos servidores no IPRESB. Aguardamos um desfecho favorável tanto da ADI proposta pelo SINDSERV quanto da ação ajuizada pelo SIPROEM, certos de que o Judiciário saberá reconhecer e barrar mais esse retrocesso.
Direitos não são privilégios. Aposentadoria não é favor. E o servidor não pode pagar sozinho essa conta. Há necessidade de maior transparência, de demonstração inequívoca do famigerado déficit atuarial que justifique tamanho sacrifício.

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