novembro 14, 2024
Chicago 12, Melborne City, USA
Destaque

O SINDSERV ALERTA SOBRE OS PRAZOS PARA ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS E COMUNICADOS DE ACIDENTE DE TRABALHO

Tendo em vista a relevância do tema, bem como algumas ocorrências com servidores, o SIND SERV vem informar sobre a importância de se observar as especificações obrigatórias que devem conter os atestados médicos/odontológicos e o respeito aos prazos para a entrega desses documentos, bem como para comunicação de acidente de trabalho; tais observações são funda mentais para garantir a regularidade e a transparência no tratamento das licenças e afastamentos e evitar prejuízos financeiros e até mesmo na progressão da carreira do servidor. Conforme o Decreto nº 9.967, de 10 de abril de 2024, os atestados médicos e odontológicos apresentados pelos servidores públicos municipais de Barueri, para efeito de abono de faltas devem ser apresentados ao Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho (DTMST) de for ma digital, através do sistema SOLAR BPM. O prazo para envio de atestado é até o primeiro dia útil após a data de sua emissão, independente do horário em que foi expedido, e caso seja enviado fora desse prazo, será indeferido. Para os casos de internação, o atestado deve ser enviado até o primeiro dia após a alta hospitalar, ou caso não haja previsão de alta, deverá ser so licitado um relatório com essa informação e enviado até o primeiro dia útil após a sua emissão, no prazo de 15 (quinze) dias do início da internação. Excepcionalmente, o atestado pode ser cadastrado junto ao sistema informatizado pela chefia imediata do servidor, ou ainda Especificações Exigidas nos Documentos Os atestados de verão ser apresentados em imagem nítida, em formato “pdf” ou “imagem”, e constar obrigatoriamente o código CID – Classificação Internacional de Doenças, ou a de nominação da patologia, a data de emissão, indicação do prazo de afasta mento e seu início, expresso em dias, recomendado pelo médico ou dentista, bem como carimbo e assinatura destes, com número do Conselho de Classe (CRM ou CRO) legíveis, além do endereço e telefone de contato do local em que o servidor passou em consulta. Não são aceitos Folha do Servidor Ed. 63 – agosto 2024.indd 3 atestados médicos ou odontológicos ou relatórios elaborados em desconformidade com os preceitos do Código de Ética Médica e Re soluções do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo e do Conselho Federal de Odontologia, tal como atestados com data de afastamento retroativa ou futura, em relação a data de atendimento. Para os atestados emitidos através da telemedicina, estes devem ser enviados em formato “pdf” ou “imagem”, com mecanismo em que seja possível a realização da verificação e comprovação da assinatura digital válida. Já a Instrução Normativa DT MST nº 18, de 28 de fevereiro de 2023, dispõe sobre a atualização das normas para a comunicação do acidente de trabalho dos servidores de Barueri, e deve receber total atenção dos servidores. Sabe-se que acidente de trabalho, por definição, é aquele ocorrido no exercício do cargo que se relacione direta ou indiretamente com suas atribuições, provocando lesão corporal que cause a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara–se ainda a acidente de trabalho, aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, desde que não haja interrupção ou alteração do trajeto por motivo alheio ao trabalho. Pela instrução normativa citada, o acidente de trabalho deverá ser comunicado o mais breve possível à chefia imediata do servidor acidentado, cabendo a este, preencher, assinar digitalmente e entregar o Formulário de Comunicado e Análise de Acidente de Trabalho e de mais documentos necessários, de forma digital. O artigo 3º da Instrução Normativa, dispõe que o prazo máximo para registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência que deverá ser acompanhado da documentação necessária em cada caso definido na norma. Em todos os casos, deverá ser apresentado um relatório médico legível, preenchido pelo médico que realizou o primeiro atendimento ao servidor após o acidente, observando as informações de sua lesão, procedimentos realizados e pelo setor administrativo do local em que está lotado, nas mesmas condições e prazos. seu tratamento, com os devidos dados do profissional. Se houver necessidade de afastamento, de verá ser também entregue um atestado médico, constando o Código Internacional das Doenças (CID), ou denominação da patologia, e o número de dias necessários para tratamento, bem como os dados do profissional que o emitiu. E para os casos de acidente de trajeto, deverá ser apresentado, além das documentações citadas, um boletim de ocorrência ou documento público equivalente, elaborado por órgão competente, com os detalhes e circunstancias do acidente.

Consequências do Não Cumprimento dos Prazos A não observância das especificações dos documentos e dos prazos para apresentação, pode acarretar diversos prejuízos ao servidor. Um atestado médico/odontológico indeferido, causa-lhe falta injustificada, que se reiteradas, pode ocasionar a abertura de um processo administrativo disciplinar. Pode ainda causar prejuízo na progressão da car reira. Com relação às licenças médicas advindas de acidente de trabalho, essas não podem prejudicar o servidor, porém desde que tenha este devidamente comunicado o acidente de trabalho no prazo e condições previstas na norma. O SIND SERV reforça que a regularidade na entrega de documentos é essencial para a manutenção de um ambiente de trabalho organizado e para se evitar prejuízos. As sim, é crucial que todos os servidores se atentem aos prazos estabelecidos e sigam os procedimentos corretamente. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os servidores podem entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da prefeitura.

102 DICAS DE COMO EVITAR O SUPERENDIVIDAMENTO.

Nos últimos anos, o cenário econômico tem apresentado desafios significativos para os cidadãos, especialmente devido à diminuição do poder de compra dos salários. Esse contexto tem leva do muitas pessoas a recorrerem à em préstimos e compras com cartões de cré dito e descontos em folha de pagamento, como uma solução para equilibrar suas finanças, mas se não usado com parcimônia, pode acarretar dívidas maiores. O SINDSERV, conta com parceiros que oferecem opções de socorro financeiro em momentos de necessidade. No entanto, é fundamental que cada servidor aja do E. TJSP, que dis põe que: “Havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”, o juiz deferiu a liminar. O Sindserv agradece à servidora pela confiança no nosso trabalho, esta decisão reforça o compromisso da entidade em lutar pelos direitos dos servidores públicos, garantindo que todos tenham acesso aos cuidados de saúde necessários para sua qualidade de vida e bem-estar. Com comedimento e racionalidade ao buscar essas alternativas. Para evitar o superendividamento em um cenário com múltiplas ofertas de crédito, e um mundo que convida ao consumo, é importante adotar algumas práticas financeiras responsáveis, como: 1. *Orçamento e Planejamento*: Mantenha um orçamento detalhado e planeje suas despesas. Conheça suas receitas e despesas mensais para evitar gastar mais do que ganha. 2. *Priorize as Necessidades*: Dê prioridade às despesas essenciais, como moradia, alimentação e saúde, antes de considerar gastos supérfluos. 3. *Evite o Crédito Fácil*: Evite utilizar crédito de forma impulsiva. Analise se realmente necessita do empréstimo ou financiamento e se terá condições de pagar as parcelas. 4. *Taxas e Condições*: Compare as taxas de juros e con dições de diferentes ofertas de crédito. Opte sempre pelas opções com menores custos e condições mais favoráveis. 5. *Reserva de Emergência*: Procure manter uma reserva financeira para imprevistos. Isso pode evitar a necessidade de recorrer a empréstimos em situações de emergência. 6. *Limite de Crédito*: Mantenha um controle rigoroso sobre o limite de crédito disponível e evite ultrapassá-lo. Use o crédito de forma consciente e apenas quando necessário. 7. *Negociação de Dívidas*: Caso já esteja endividado, procure negociar suas dívidas com os credores para buscar melhores condições de pagamento. 8. *Acompanhamento Constante*: Monitore regularmente suas finanças para identificar possíveis problemas de endividamento antes que se tornem incontroláveis. Seguindo essas práticas, você pode gerenciar melhor suas finanças e evitar o superendividamento.

Leave feedback about this

  • Quality
  • Price
  • Service

PROS

+
Add Field

CONS

+
Add Field
Choose Image
Choose Video
X