janeiro 27, 2025
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STF PERMITE QUE NOVOS SERVIDORES SEJAM CONTRATADOS VIA CLT, ENTENDA DECISÃO

STF valida emenda que permite contratação de servidor público pela CLT. Corte declarou constitucional fim do regime único para funcionários públicos, flexibilizando modelos de contrato

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou no dia 06 de novembro, a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos. Assim, o Poder Público poderá contratar funcionários também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não apenas pelo regime jurídico único (RJU). O julgamento validou mudança na Constituição que determinou fim do regime jurídico único dos servidores, flexibilizando modelos de contrato. Continua a exigência de concurso público e o tipo de contratação constará do Edital do concurso.
Os ministros decidiram que o entendimento terá validade daqui para frente, e não poderá afetar os servidores públicos já contratados.
A Emenda A decisão do Supremo foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que questionava a regularidade do processo legislativo que aprovou a emenda.
A decisão do STF reconhece a validade dessa emenda constitucional de 1998, que havia instituído uma reforma administrativa. A extinção do regime único obrigatório para os servidores públicos foi adotada por essa emenda. A norma também retirou da Constituição essa obrigação para União, estados e municípios instituírem planos de carreira para funcionários da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Em 2000, partidos questionaram a norma no STF. Em 2007, essa flexibilização foi suspensa por decisão liminar (provisória) da Corte, que estava em vigor até então. Como é hoje e o que pode mudar?
A Constituição de 1988 estabeleceu o regime jurídico único e os planos de carreiras para os servidores. Em 1998, a emenda constitucional em questão flexibilizou essa determinação, passando a permitir a adoção de outros formatos. O regime jurídico dos servidores traz pontos como estabilidade depois de três anos na função e regras diferenciadas para aposentadoria, por exemplo. Já a CLT é o conjunto de normas dos trabalhadores da iniciativa privada. A decisão trouxe bastante discussão quanto ao futuro das contratações para o serviço público, levanta uma série de questionamentos e críticas, especialmente pela insegurança jurídica à categoria nas três esferas. Diferentes regimes de contratação podem gerar possíveis disputas, incertezas legais sobre os direitos e deveres dos servidores, quebra de isonomia e impacto na prestação do serviço público, é esperar para ver.

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