STF valida emenda que permite contratação de servidor público pela CLT. Corte declarou constitucional fim do regime único para funcionários públicos, flexibilizando modelos de contrato
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou no dia 06 de novembro, a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos. Assim, o Poder Público poderá contratar funcionários também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não apenas pelo regime jurídico único (RJU). O julgamento validou mudança na Constituição que determinou fim do regime jurídico único dos servidores, flexibilizando modelos de contrato. Continua a exigência de concurso público e o tipo de contratação constará do Edital do concurso.
Os ministros decidiram que o entendimento terá validade daqui para frente, e não poderá afetar os servidores públicos já contratados.
A Emenda A decisão do Supremo foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que questionava a regularidade do processo legislativo que aprovou a emenda.
A decisão do STF reconhece a validade dessa emenda constitucional de 1998, que havia instituído uma reforma administrativa. A extinção do regime único obrigatório para os servidores públicos foi adotada por essa emenda. A norma também retirou da Constituição essa obrigação para União, estados e municípios instituírem planos de carreira para funcionários da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Em 2000, partidos questionaram a norma no STF. Em 2007, essa flexibilização foi suspensa por decisão liminar (provisória) da Corte, que estava em vigor até então. Como é hoje e o que pode mudar?
A Constituição de 1988 estabeleceu o regime jurídico único e os planos de carreiras para os servidores. Em 1998, a emenda constitucional em questão flexibilizou essa determinação, passando a permitir a adoção de outros formatos. O regime jurídico dos servidores traz pontos como estabilidade depois de três anos na função e regras diferenciadas para aposentadoria, por exemplo. Já a CLT é o conjunto de normas dos trabalhadores da iniciativa privada. A decisão trouxe bastante discussão quanto ao futuro das contratações para o serviço público, levanta uma série de questionamentos e críticas, especialmente pela insegurança jurídica à categoria nas três esferas. Diferentes regimes de contratação podem gerar possíveis disputas, incertezas legais sobre os direitos e deveres dos servidores, quebra de isonomia e impacto na prestação do serviço público, é esperar para ver.
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