PROJETO QUE DESCONGELA O TEMPO DE SERVIÇO É APROVADO PARA TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM SESSÃO DO DIA 08 DE NOVEMBRO

Notícia boa por aí…

No último dia 08 de novembro, aprovou-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, o PLP 21/2023, conhecido como “Descongela Já”, que trata do descongelamento do tempo de trabalho confiscado do funcionalismo público durante a pandemia, para fins de pagamento retroativo de benefícios como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.
O voto do relator na comissão, deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), foi favorável ao projeto, e afirmou ter sido um grande trabalho de mobilização da base e convencimento dos demais deputados.
“Foi uma grande vitória dos trabalhadores, ainda que parcial”, afirmou a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), autora do projeto.
De acordo com a deputada, foi difícil convencer a equipe técnica da comissão de que o descongelamento do tempo de serviço não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, argumento apresentado pela oposição para tentar barrar a proposta.

Agora o PLP precisa tramitar também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para, em caso de aprovação, ser encaminhado ao plenário da Câmara.

Segundo a autora do projeto, seria “fundamental” que a CCJ pautasse e aprovasse o projeto ainda em 2023, uma vez que a presidência da comissão é ocupada pelo deputado Rui Falcão (PT-SP), simpático à proposta. “A expectativa é de que isso aconteça ainda em novembro”, disse.

Como se deu o confisco

O “confisco” dos 583 dias (de 28/5/2020 a 31/12/2021) da contagem do tempo de serviço do funcionalismo público para a concessão de benefícios foi estabelecido por Lei Complementar (LC 173/2020), promulgada no governo Jair Bolsonaro (PL), que estabeleceu o “Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19”. A lei tratava de repasses de recursos do governo federal a estados e municípios durante a pandemia – e obrigou estados e municípios a aplicarem minirreformas administrativas, que cancelaram concursos públicos e suspendeu o tempo de serviço dos trabalhadores para fins de contagem para triênio, quinquênio, licença-prêmio, entre outros benefícios.
A LC 173/2020, além de congelar a contagem de tempo, ainda impediu contratações e proibiu a concessão de reajustes salariais no período.
A medida se mostrou absurda, principalmente porque durante os momentos mais graves da pandemia, muitos servidores não só continuaram trabalhando, como também, em muitas situações, acabaram financiando o próprio trabalho, utilizando estrutura de suas casas, energia elétrica, compra de equipamentos, computadores, câmeras, para de fato garantir o trabalho. Tiveram que trabalhar muito mais, se preparar, adaptar conteúdos, preparar novas formas de atuar. O congelamento previsto na lei, se mostrou uma medida extremamente grave, perversa e nefasta contra o funcionalismo público, e o PLP 21/2023, busca além de restituir a contagem de tempo ao funcionalismo em todos os níveis (municipal, estadual e federal), o pagamento retroativo dos benefícios eventualmente adquiridos no período. Lembramos que a Lei Complementar nº 191/2022, já garantiu a contagem de tempo do período da pandemia a profissionais da saúde e da segurança pública. E agora é lutar pela tramitação da PLP 21/2023 e sua aprovação integral, que contemplará todos os servidores públicos. Seguimos em frente, lembrando que vários sindicatos de representação dos servidores públicos de várias categorias e esferas, estão se empenhando para que haja o descongelamento previsto nesse projeto de lei.
O SINDSERV segue nesta luta.

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