O direito dos usuários de planos de saúde de receberem medicamentos de alto custo é um tema de grande relevância na área do Direito à Saúde. De acordo com a legislação e jurisprudência vigente, as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos que sejam essenciais para o tratamento do usuário, independentemente do custo, desde que estejam prescritos por um médico e incluídos no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Acontece que muitos medicamentos ainda não foram inseridos no rol de cobertura da ANS, até por motivos burocráticos, por questões de atualização da lista, etc., o que leva a necessidade de judicialização em muitos casos. Recentemente, o departamento jurídico do Sindserv obteve uma importante vitória ao conseguir uma liminar que obriga uma operadora de plano de saúde a fornecer a medicação necessária para o tratamento de uma servidora. A operadora do plano de saúde havia negado o fornecimento do medicamento, por não constar no rol da ANS, mas se tratava de medicamento aprovado pela Anvisa, e com base na Súmula 102 do E. TJSP, que dispõe que: “ Havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”, o juiz deferiu a liminar. O Sindserv agradece à servidora pela confiança no nosso trabalho, esta decisão reforça o compromisso da entidade em lutar pelos direitos dos servidores públicos, garantindo que todos tenham acesso aos cuidados de saúde necessários para sua qualidade de vida e bem-estar.
Falando de Leis
DIREITO DOS USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE EM RECEBEREM MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
- by Iuri Brito
- setembro 5, 2024
- 0 Comments
- 1 minute read
- 4 Views
- 2 meses ago
Leave feedback about this