novembro 9, 2025
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PLP 143/2020: pela correção de uma injustiça com os servidores

Está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, que tem como objetivo descongelar os direitos dos servidores públicos que tiveram a contagem de tempo de serviço suspensa durante a vigência da Lei Complementar 173/2020.

A lei, aprovada em meio à pandemia, vinculou o recebimento de recursos federais ao congelamento de reajustes e benefícios até 31 de dezembro de 2021, impedindo o cômputo do período entre 23 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para progressões, anuênios, triênios, quinquênios, sexta-partes e demais vantagens ligadas ao tempo de serviço.

O PLP 143/2020 busca revogar essa vedação e reconhecer o tempo efetivamente trabalhado pelos servidores durante um dos períodos mais difíceis da história recente, quando muitos estiveram na linha de frente garantindo a continuidade dos serviços públicos.

A proposta já foi aprovada no Senado Federal e segue agora para análise na Câmara dos Deputados. O movimento sindical e as entidades representativas seguem atentos e na torcida para que esta importante reparação seja aprovada, restabelecendo justiça e valorização ao servidor público.

Entenda:

De autoria da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/20 muda a legislação publicada em 28 de maio de 2020 (Lei Complementar 173/20) que vinculava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia ao congelamento de aumentos salariais até 31 de dezembro de 2021. Assim, durante esse período, não puderam ser aplicados reajustes ou criados cargos e realizados concursos públicos.

A relatora do projeto, deputada Socorro Neri (PP-AC), afirmou que a proposta busca corrigir uma injustiça praticada contra servidores públicos. Ela reforçou que o texto é apenas autorizativo e que cabe a estados e municípios definir se vão tratar desse passivo. “A lei cometeu uma grande injustiça que foi vedar a contagem de tempo de serviço para efeito de progressão e anuênio para esses servidores”, disse.

A proibição que será revogada pelo projeto impedia estados, Distrito Federal e municípios de contar o tempo entre a publicação da lei (28 de maio de 2020) e 31 de dezembro de 2021 para efeitos de recebimento futuro de direitos relacionados ao tempo de serviço.

Retroativos
O PLP 143/20 permite que os entes federativos voltem a contar o tempo e paguem retroativamente, dentro de sua disponibilidade orçamentária, os valores congelados no período e relativos a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente (como em um caso de cessão de servidor cujo salário é pago pelo ente cessionário, por exemplo).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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