A apresentação de atestado médico falso ou falsificado no serviço público é uma falta gravíssima, que pode trazer consequências severas para o servidor. Além de configurar infração disciplinar passível de demissão, a conduta também pode caracterizar crime de falsidade documental, sujeito à responsabilização criminal.
O SINDSERV alerta os servidores porque, infelizmente, têm se tornado frequentes os casos de Processos Administrativos Disciplinares envolvendo apresentação de documentos médicos irregulares. E é importante que todos compreendam a seriedade dessa situação: na maioria dos casos, quando comprovada a falsidade do documento, a penalidade aplicada é a mais grave prevista na legislação, sendo extremamente difícil qualquer medida capaz de reverter ou atenuar a punição.
Muitas vezes, um erro cometido em um momento de dificuldade acaba colocando em risco toda uma trajetória construída no serviço público ao longo de anos. Por isso, o sindicato reforça a importância da responsabilidade, da ética e da honestidade na relação funcional.
O servidor público deve sempre buscar os meios legais e corretos para resolver suas dificuldades, preservando sua dignidade, seu cargo e sua história profissional.

