Vem mudanças por aí… O Brasil passou a adotar um Código Civil, apenas em 1916. Atualmente está em vigência o Código Civil de 11 de janeiro de 2003. É o texto de Lei que re gula toda a vida das pessoas, mesmo antes do nascimento e até depois da morte, passando pelo casamento, sucessão e herança, além das atividades em socie dade, como a regu lação de empresas e contratos. E, como a sociedade é dinâmica, de tempos em tempos, verifica-se a necessidade de revisões de nossos ordena mentos. E para fazer frente a tantas mu danças nas relações humanas, no último dia 17 de abril de 2024, foi entregue, em cerimônia oficial no plenário do Senado Federal, o Anteprojeto de Atualização e Reforma do Código Civil Brasileiro elaborado por uma comissão de juristas. O texto da alteração da lei, é bastante extenso, porém destacamos alguns pontos, que já estão causando bastante discussão no meio jurídico. Uma das alterações diz respeito a exclusão do direito à he rança pelo cônjuge. O texto prevê que cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança. Atualmente, o cônjuge é considerado herdeiro necessário ao lado dos descendentes e ascendentes. Essa alteração amplia a autonomia da vontade do au tor da herança, permitindo uma maior disponibilidade sobre o patrimônio. No entanto, a questão despertou polêmica devido à inviabilização do papel das mulheres como responsáveis pelo trabalho doméstico, na contramão à proteção conquistada no código Civil vigente, demonstrando a necessidade de discus são com a sociedade sobre esse tema tão importante. Outras tantas alterações foram apresentadas, como o reconhecimento da relação socioafetiva, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo. O reconhecimento da multiparentalidade, que é coexistência de mais de um vínculo mater no ou paterno em re lação a um indivíduo. Quanto à União homoafetiva – o texto legitima de uma vez por todas a união homoafetiva, reconhecida desde 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a ca sal ou família. Outra mudança bas tante importante é a que prevê o registro imediato da paternidade a partir da de claração em cartório da mãe quando o pai se recusar ao exame de DNA. Quanto ao Divórcio – o texto prevê a hipótese de se requerer o divórcio unilateral ou dissolução de união estável solicitado por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial. Insere-se no texto, os chamados “ali mentos gravídicos”, pensão que é devi da desde o início até o fim da gestação, atendendo a deman da da sociedade, por uma paternidade responsável. Ponto importantíssimo e absolutamente Folha do Servidor Ed. 61 – MAIO 2024.indd 4 necessário foi a introdução de regulação da Reprodução assistida. O texto proíbe o uso das técnicas reprodutivas para criar seres humanos geneticamente modificados, embriões para investigação científica ou para escolha de sexo ou raça. Veda a comercialização de óvulos e espermatozoides, e não reco nhece vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do seu material genético. Também proíbe a barriga de aluguel, porém autoriza a barriga soli dária. Para a doação de órgãos, o texto dis pensa autorização familiar quando o doador falecido tiver deixado por escrito a permissão para o transplante. Quando não houver manifestação prévia, a autorização poderá ser dada por familiares. E quanto ao Usucapião … O texto prevê que o possuidor de imóvel pode reque rer diretamente ao cartório — e não mais ao juiz — a decla ração de aquisição da propriedade por meio de usucapião. No caso de Imó vel Familiar – Quem exercer a posse de um imóvel urbano de até 250 m² que divi dia com ex-cônjuge ou ex-convivente que saiu do local por dois anos ininterrup tos poderá postular a propriedade integral. Há ainda a necessá ria regulação do di reito digital, estabe lecendo proteção às pessoas no ambiente virtual. Eis algumas das alterações re levantes no projeto do novo Código Civil Brasileiro, há mui to que se discutir, a sociedade deve ser participativa. Fonte: Agência Senado
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